Todos os artigos de opinião giraram em torno de questões políticas e de comunicação. Assim, ainda em 2019, redigi o texto abaixo após uma pesquisa sobre a regulamentação da mídia no Brasil. Para isso, fiz comparações com países vizinhos, como Venezuela, Argentina e Bolívia. Com o objetivo de mostrar como o processo ocorreu nesses países, desde quando operam dentro dessa lei e, se pensarmos e analisarmos, de forma comunicacional e midiática, podemos ver as diferenças entre o jornalismo (e não apenas) dentre Brasil e seus pares da América Latina. Será que vocês possuem opinião parecida com a minha?
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Regulamentação é um assunto delicado em diversos âmbitos, costuma ser confundido com controlar e reger determinado objeto ou serviço. Logo, ao falar sobre regulamentação da mídia, onde mídia considera-se televisão aberta, televisão por assinatura, rádio, imprensa, revistas, sites de notícias; o assunto torna-se ainda mais complicado de tratar, já que mexer na mídia, para os grupos midiáticos e não apenas eles, é censurar a liberdade de expressão, controlar o livre pensar, escrever e divulgar das informações.
Numa era tão próspera para a mídia, principalmente para a mídia digital, que floresce a largos passos, é contraditório pensar que não há qualquer controle sobre o que se diz, sobre oligopólios, sobre políticos detentores de meios de comunicação. Para Senna (2015), a América Latina, infelizmente, ainda é um exemplo dessa situação: uma região onde prospera a mídia, ainda mais a digital, falar de sua regulamentação é bastante refutado, uma vez que os grandes grupos midiáticos unem-se fortemente sob o menor indício de um debate sobre o tema. No entanto, países como Argentina, Bolívia, Venezuela, Equador e Uruguai realizaram, em maior ou menor escala, a regulamentação dos serviços em seus países, para descontentamento dos grupos midiáticos.
Iniciando com a Venezuela, em 2000 entra em vigor a Lei Orgânica de Telecomunicações; em 2009, é a vez da Argentina promulgar a Ley de Medios; a Bolívia promulgou sua Ley General de Telecomunicaciones, Tecnologias de Información y Comunicación em 2011; já em 2013, o Equador põe em vigor a Lei de Comunicação; e por último, em 2014, é a vez do Uruguai validar sua Ley de Servicios de Comunicación Audiovisual. De acordo com Maringoni & Glass (2012) e Melo (2015), todas têm, em comum, os objetivos de promover a democratização dos serviços, criação de órgão de fiscalização do cumprimento da lei e o fim da monopolização, além da participação de diversos setores da sociedade durante o processo de elaboração da lei.
O Brasil, porém, mesmo sendo o maior e um dos mais importante países da América do Sul, não possui uma regulamentação que vá além da televisão por assinatura; e se faz urgente que entre no grupo dos regulados, para harmonizar sua comunicação tão oligárquica e colocar em prática sua legislação que mesmo datada de 1988, não possui artigos importantes regulamentados, inviabilizando sua aplicação.
Certamente, a América Latina, no seu processo contínuo de desenvolvimento, precisa aprimorar e melhorar suas leis, além de outros países precisarem aderir à regulamentação da sua mídia. Como diz María José Gonzalez Rivas (2014), em seu artigo para o jornal El País: “... a região precisa de um marco regulatório de sua mídia, não para coibir a liberdade de expressão, mas para promovê-la.”; e é isso que a regulamentação visa fazer com a comunicação: disseminá-la, torná-la mais democrática, mais inclusiva, mais acessível, incentivar produções nacionais, eliminar oligopólios, entre outros. Suas características e seus objetivos são claros e isso a distancia da censura, pois mostra a necessidade de possuir um sistema de comunicação mais amplo e com informações de qualidade que cheguem a todos.
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